Mostrando postagens com marcador Santíssimo Sacramento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Santíssimo Sacramento. Mostrar todas as postagens

Comunhão de Joelhos

Não sabia muito sobre esse tema, por isso pesquisei alguns artigos e postei aqui, espero que gostem...



SANTO TOMÁS DE AQUINO

"Pertence ao sacerdote distribuir o Corpo de Cristo por três motivos".

Primeiro, porque é ele que consagra na pessoa de Cristo. Assim como Cristo consagrou o seu corpo na Ceia, assim também distribuiu-o aos discípulos. Por isso, assim como pertence ao sacerdote consagrar o Corpo de Cristo, assim também o de distribuí-lo.

Segundo, porque o sacerdote se constitui intermediário entre Deus e o povo. Portanto, como lhe pertence apresentar a Deus as oferendas do povo, assim também lhe pertence distribuir ao povo os dons divinamente santificados.

Terceiro, porque por respeito à Eucaristia, nada a deve tocar que não esteja consagrado. Por isso, consagram-se os corporais, os cálices, igualmente as mãos do sacerdote para tocarem este sacramento. Não é lícito, pois, a ninguém mais tocá-lo, a não ser em caso de necessidade, por exemplo se cair no chão ou em outro caso semelhante"

(Suma Teológica, III, q.82, a.III).

"Depois da consagração, o celebrante une os dedos, isto é o polegar com o indicador, que tocaram o Corpo consagrado de Cristo, para que, se alguma partícula aderira a eles, não desprenda. Manifesta o respeito devido ao sacramento" (Suma Teológica, III, q.83, a.VI, ad5).

[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]


[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.


[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]


link: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sa cramentum_po.html



               No ponto [90.] nos diz «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. Em 05/03/1975 Santa Sé concedeu aos Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes normas:

Em síntese: A concessão da Santa Sé para os fiéis receberem a S. Comunhão na mão (e, por conseguinte, em pé) datada de 1975 deixava aos comungantes a liberdade para aceitarem ou não o novo rito. Contudo alguns sacerdotes têm obrigado os fiéis a receber a S. Comunhão na mão (e em pé). Daí resultaram queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que reiterou o caráter facultativo da nova modalidade de comungar, mediante um documento de 2002, o qual vai, a seguir, transcrito.

Em 1975 a Santa Sé concedeu ao clero do Brasil a faculdade de ministrar a S. Comunhão aos fiéis, postos em pé com a mão estendida, sendo que o novo rito não seria ser imposto aos fiéis; estes, se quisessem, poderiam continuar a comungar na boca e de joelhos.

Verificou-se, porém, que em vários países os sacerdotes se puseram a negar a Eucaristia a quem estivesse de joelhos. Isto provocou queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que respondeu com Carta, a seguir, transcrita.

A fim de que fique bem clara ao leitor a problemática em foco, vai, primeiramente, publicado o texto da concessão de 1975.

1. A concessão de 1975

Em 05/03/1975 Santa Sé concedeu aos Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes normas:

[Continue Lendo]


1. Cada Bispo deve decidir se autoriza ou não em sua Diocese a introdução do novo rito, e isso com a condição de que haja preparação adequada dos fiéis e se afaste todo perigo de irreverência.

2. A nova maneira de comungar não deve ser imposta, mas cada fiel conserve o direito de receber à Comunhão na boca, sempre que preferir.

3. Convém que o novo rito seja introduzido aos poucos, começado por pequenos grupos, e precedido por uma adequada catequese. Esta visará a que não diminua a fé na presença eucarística, e que se evite qualquer perigo de profanação.

4. A nova maneira de comungar não deve levar o fiel a menosprezar a Comunhão, mas a valorizar o sentido de sua dignidade de membro do Corpo Místico de Cristo.

5. A hóstia deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a levará à boca antes de se movimentar para voltar ao lugar. Ou então, embora por várias razões isto nos pareça menos aconselhável, o fiel apanhará a hóstia na patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo ministro que distribui a Comunhão, e que assinala seu ministério dizendo a cada um a fórmula: “O Corpo de Cristo”. É, pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório sobre o altar, para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem apresentação por parte do ministro. É também inconveniente que os fiéis tomem a hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca.

6. É mister tomar cuidado com os fragmentos, para que não se percam, e instruir o povo a seu respeito. É preciso, também, recomendar aos fiéis que tenham as mãos limpas.

7. Nunca é permitido colocar na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice”.

Estas normas se acham na Carta datada de 15/03/75, pela qual a Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil transmitia a cada Bispo as instruções da Santa Sé. A mesma Carta ainda observava o seguinte:

“Só mediante o respeito destas sábias condições poderemos aguardar os frutos que todos desejam desta medida.

A experiência da distribuição da Comunhão na mão, em vários pontos do país, revelou pontos negativos, que deverão ser cuidadosamente eliminados. Assim, alguns ministros deram na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice, enquanto outros, para ganhar tempo, colocaram na própria mão várias hóstias, fazendo-as escorregar rapidamente, uma a uma, nas mãos dos fiéis, como quem distribui balas às crianças”.

Vê-se que a Santa Sé enfatiza o máximo cuidado para que não haja profanação da S. Eucaristia nem ocorram irreverências. Entre outras diretrizes, merecem especial atenção as seguintes: não se deve comungar andando, mas quem recebeu na mão a partícula sagrada, afasta-se para o lado (a fim de deixar a pessoa seguinte aproximar-se) e, parado, comungue. Cada comungante trate de verificar se não ficou na palma na mão ou entre os dedos alguma parcela de pão consagrado (em caso positivo, deve consumi-la).

É lícito comungar duas vezes no mesmo dia se, em ambos os casos, o fiel participa da S. Missa (cânon 917).

2. A intervenção da Santa Sé em 2002

(reiterada em 2003) Expressão do mal-estar causado pela recusa da Eucaristia, é a seguinte carta dirigida por uma pessoa devota à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:


“Desde muito sinto a necessidade interior de me ajoelhar no momento de receber a Sagrada Comunhão. Não o fiz até agora, ciente de que alguns sacerdotes e mesmo Bispos recusam ministrar o sacramento a quem esteja ajoelhado. Preferi evitar a possibilidade de um escândalo, embora soubesse que tinha o direito de me ajoelhar”.

Muitas cartas semelhantes suscitaram a seguinte resposta da Congregação para o Culto Divino datado de 2002 e reiterada em fevereiro de 2003.


CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA
SACROMENTORUM

Protocolo nº 1322/02/L
Roma, 1º de julho de 2002.

Excelência Reverendíssimos,

Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recebeu recentemente, da parte de fiéis leigos da sua diocese, informação comunicando que se tem recusado a Sagrada Comunhão aos fiéis que, para recebê-la, se põem de joelhos em vez de permanecer em pé. Os informantes dizem que tal procedimento pode estar mais difundido na diocese; todavia a esta Congregação não é possível averiguá-lo; este Dicastério tem certeza de que Vossa Excelência está em condições que lhe permitem promover uma investigação certeira sobre o assunto. Como quer que seja, as queixas proporcionam a este Discastério ocasião de que o torne conhecido a qualquer sacerdote que precise de ser informado. Esta Congregação está realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias partes nos últimos meses. Ela considera que a recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos, a saber: o de ser ajudado por seus Pastores por meio dos sacramentos (Código de Direito Canônico cânon 213).

Em vista da lei que estipula que ministros sagrados não podem recusar os sacramentos a quem os pede de modo conveniente, com boas disposições e sem empecilho da parte do Direito (cânon 843 § 1), não se deve recusar a Sagrada Comunhão a nenhum católico durante a Santa Missa, excetuados os casos que ponham em perigo de grave escândalo a comunidade dos fiéis; ocorrem quando se trata de pecador público ou de alguém obstinado na heresia ou no cisma publicamente professado e declarado. Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão ... ela o fez com a condição de que aos comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia.

Com efeito, como o Cardeal Joseph Ratzinger enfatizou recentemente, o costume de ajoelhar-se para receber a Sagrada Comunhão tem em seu favor uma tradição multissecular, e é sinal particularmente expressivo de adoração, que corresponde à verdadeira real e substancial presença de Jesus Cristo Nosso Senhor sob as espécies eucarísticas.

Dada a importância deste assunto, esta Congregação pede que V. Excia. Investigue se tal sacerdote recusa habitualmente a Sagrada Comunhão a algum fiel nas circunstâncias atrás descritas e, se tal é fato real, a Congregação pede também que V. Excia. lhe ordene firmemente que se abstenha de assim proceder no futuro; o mesmo seja feito em relação a qualquer outro sacerdote que haja praticado a mesma falha.

Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral. Agradeço a V. Excia. a atenção dispensada a este assunto e conto com a sua amável colaboração.

Sinceramente seu em Cristo

Jorge A. Cardeal Medina Estévez
Prefeito
Francisco Pio Tamburrino
Secretário

Revista : “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 493 - Ano : 2003 - Pág. 330
Fonte: Cléofas


No Catecismo de São Pio X encontramos:

§ 4.o - Da maneira de comungar

640) Como devemos apresentar-nos no ato de receber a sagrada Comunhão?

No ato de receber a sagrada Comunhão devemos estar de joelhos, com a cabeça medianamente levantada, com os olhos modestos e voltados para a sagrada Hóstia, com a boca suficientemente aberta e com a língua um pouco estendida sobre o lábio inferior. Senhoras e meninas devem estar com a cabeça coberta.

641) Como se deve segurar a toalha ou a patena da Comunhão?

A toalha ou a patena da Comunhão deve-se segurar demaneira que recolha a sagrada Hóstia, caso ela viesse a cair.

642) Quando se deve engolir a sagrada Hóstia?

Devemos procurar engolir a sagrada Hóstia o mais depressa possível, e convém abster-nos de cuspir algum tempo.

643) Se a sagrada Hóstia se pegar ao céu da boca, que se deve fazer?

Se a sagrada Hóstia se pegar ao céu da boca, é preciso despegá-la com a língua, nunca porém com os dedos.

Adoração a Jesus Cristo no Sacramento da Eucaristia

Depois da recepção frutuosa dos sacramentos, a adoração a Jesus Cristo no Sacramento da Eucaristia ocupa o primeiro lugar entre todas as práticas de devoção, e a alma cristã deve dedicar-se com grande zelo a essa devoção: “Provai e vede quão suave é o Senhor” (Sl 33,9).
O tempo que passamos diante do Santíssimo Sacramento nos traz imensas vantagens para a vida e a mais completa consolação na hora da morte: “Aproveitamos mais com um quarto de hora em oração mental diante do Santíssimo Sacramento do que com todos os exercícios de piedade o dia inteiro” (Santo Afonso).
Esta é uma devoção eminentemente santa, extraordinariamente proveitosa, sumamente consoladora.

Eminentemente santa. A fé nos ensina que a hóstia consagrada contém realmente, verdadeiramente e substancialmente o Corpo, o Sangue, a Alma e a Divindade de Jesus Cristo, sob as espécies aparentes do pão e do vinho. O Rei dos reis mora entre nós no Santíssimo Sacramento e declara que encontra “suas delícias no meio dos filhos dos homens” (Pv 8,31). Não quis deixar-nos sós, depois de completar a obra da redenção do mundo, neste vale de lágrimas. Na véspera de sua Paixão, tendo amado os seus, amou-os até o fim. Tomou o pão e deu graças, e o partiu e o deu a seus discípulos dizendo: “Tomai, todos, e comei: Isto é o meu corpo, que será entregue por vós” (Mt 26,26).

Extraordinariamente proveitosa. Deus atende aos que o invocam, conforme suas promessas: “Pedi e recebereis, buscai e achareis, batei e vos será aberto” (Mt 7,7). Contudo, ele distribui mais largamente suas graças a quem o visita no Santíssimo Sacramento da Eucaristia. Se, pois, desejamos alcançar alguma graça, devemos dirigir-nos confiadamente a Jesus Cristo nesse Sacramento: “Quem tem sede venha a mim e beba” (Jo 7,37); “Vós tirareis com gosto águas da fonte do Salvador” (Is 12,3). Se nós, em todos os nossos sofrimentos, recorrêssemos ao Santíssimo Sacramento, não seríamos tão miseráveis como somos! Diz-nos Zacarias: “Naquele dia jorrará uma fonte para a casa de Deus e para os habitantes de Jerusalém, que apagará os seus pecados e suas impurezas. ” (Zc 13,1). Jesus é essa fonte aberta a todos e na qual tantas vezes quisermos podemos lavar nossas almas de todas as manchas do pecado que contraímos todos os dias. São Francisco de Assis comunicava imediatamente a seu Salvador oculto no Santíssimo Sacramento todo o sofrimento que tinha que suportar.

Sumamente consoladora. As almas que amam deveras a Jesus Cristo não podem imaginar aqui na terra um céu mais belo do que a residência de Jesus no Santíssimo Sacramento, onde ele está continuamente presente por amor de cada um que o procura!

Frei Osman Neves Sande
Revista Mensageiro de Santa Teresinha do Menino Jesus

10 Milagres Eucarísticos

10 Milagres Eucarísticos

A revista “Jesus” das Edições Paulinas de Roma, publicou uma matéria do escritor Antonio Gentili, em abril de 1983, pp. 64-67, onde apresenta uma resenha de milagres eucarísticos. Há tempos, foi traçado um “Mapa Eucarístico”, que registra o local e a data de mais de 130 milagres, metade dos quais ocorridos na Itália. São muitíssimos os milagres eucarísticos no mundo todo. Por exemplo, Marthe Robin, uma francesa, milagre eucarístico vivo, alimentou-se durante mais de quarenta anos só de Eucaristia. Teresa Newmann, na Alemanha, durante mais de 36 anos alimentou-se só de Eucaristia.

1 - Lanciano - Itália – no ano 700

Em Lanciano – séc. VIII. Um monge da ordem de São Basílio estava celebrando na Igreja dos santos Degonciano e Domiciano. Terminada a Consagração, que ele realizara, a hóstia transformou-se em carne e o vinho em sangue depositado dentro do cálice. O exame das relíquias, segundo critérios rigorosamente científicos, foi efetuado em 1970-71 e outra vez em 1981 pelo Professor Odoardo Linoli, catedrático de Anatomia e Histologia Patológica e Química e Microscopia Clínica, Coadjuvado pelo Professor Ruggero Bertelli, da Universidade de Siena. Resultados:

1) A hóstia é realmente constituída por fibras musculares estriadas, pertencentes ao miocárdio.

2) Quanto ao sangue, trata-se de genuíno sangue humano. Mais: o grupo sangüíneo ‘A’ que pertencem os vestígios de sangue, o sangue contido na carne e o sangue do cálice revelam tratar-se sempre do mesmo sangue grupo ‘AB’ (sangue comum aos Judeus). Este é também o grupo que o professor Pierluigi Baima Bollone, da universidade de Turim, identificou no Santo Sudário.

3) Apesar da sua antigüidade, a carne e o sangue se apresentam com uma estrutura de base intacta e sem sinais de alterações substanciais; este fenômeno se dá sem que tenham sido utilizadas substâncias ou outros fatores aptos a conservar a matéria humana, mas, ao contrário, apesar da ação dos mais variados agentes físicos, atmosféricos, ambientais e biológicos. 2 - Orvieto - Bolsena - Itália – 1263 Inicio da Festa de Corpus Christi

3 - Ferrara - 28/03/1171

Aconteceu este milagre na Basílica de Santa Maria in Vado, no século XII. Propagava-se com perigo a heresia de Berengário de Tours (†1088), que negava a Presença real de Cristo na Eucaristia. Aos 28 de março de 1171, o Pe. Pedro de Verona, com três sacerdotes celebravam a Missa de Páscoa; no momento de partir o pão consagrado, a Hóstia se transformou em carne, da qual saiu um fluxo de sangue que atingiu a parte superior do altar, cujas marcas são visíveis ainda hoje. Há documentos que narram o fato: um “Breve’ do Cardeal Migliatori (1404). - Bula de Eugênio IV (1442), cujo original foi encontrado em Roma em 1975. Mas, a descoberta mais importante deu-se em Londres, em 1981, foi encontrado um documento de 1197 narrando o fato.

4 - Offida - Itália – 1273

Ricciarella Stasio - devota imprudente, realizava práticas supersticiosas com a Eucaristia; em uma dessas profanações, a Hóstia se transformou em carne e sangue. Foram entregues ao pe. Giacomo Diattollevi, e são conservadas até hoje. Há muitos testemunhos históricos sobre este fato.

5 - Sena – Cáscia - Itália – 1330

Hoje este milagre é celebrado em Cássia, terra de Santa Rita de Cássia. Em 1330, um sacerdote foi levar o viático a um enfermo e colocou indevidamente, de maneira apressada e irreverente, uma Hóstia dentro do seu Breviário para levá-la ao doente grave. No momento da Comunhão, abriu o livro e viu que a Hóstia se liquefez e, quase reduzida a sangue, molhou as páginas do Livro. Então o sacerdote negligente apressou-se a entregar o livro e a Hóstia a um frade agostiniano de Sena, o qual levou para Perúgia a pagina manchada de sangue e para Cáscia a outra página onde a Hóstia ficou presa. A primeira página perdeu-se em 1866 mas a relíquia chamada de “Corpus Domini” é atualmente venerada na basílica de Santa Rita.

6 - Turim - Itália – 1453

Na Alta Itália ocorria uma uma guerra furiosa pelo ducado de Milão. Os Piemonteses saquearam a cidade; ao chegarem a Igreja, forçaram o Tabernáculo. Tiraram o ostensório de prata, no qual se guardava o corpo de Cristo ocultando-no dentro de uma carruagem juntamente com os outros objetos roubados, e dirigiram-se para Turim. Crônicas antigas relatam que, na altura da Igreja de São Silvestre, o cavalo parou bruscamente a carruagem – o que ocasionou a queda, por terra, do ostensório – o ostensório se levantou nos ares “com grande esplendor e com raios que pareciam os do sol”. Os espectadores chamaram o Bispo da cidade, Ludovico Romagnano, que foi prontamente ao local do prodígio. Quando chegou, “O ostensório caiu por terra, ficando o corpo de Cristo nos ares a emitir raios refulgentes”. O Bispo, diante dos fatos, pediu que lhe levassem um cálice. Dentro do cálice, desceu a hóstia, que foi levada para a catedral com grande solenidade. Era o dia 9 de junho de 1453. Existem testemunhos contemporâneos do acontecimento (Atti Capitolari de 1454 a 1456). A Igreja de “Corpus Domini” (1609), que até hoje atesta o prodígio.

7 - Sena - Itália – 1730

Na Basília de São Francisco, em Sena, pátria de Santa Catarina de Sena, durante a noite de 14 para 15 de março de 1730, foram jogadas no chão 223 hóstias consagradas, por ladrões que roubaram o cibório de prata onde elas estavam. Dois dias depois, as Hóstias foram achadas em caixa de esmolas misturas com dinheiro. Elas foram limpadas e guardadas na Basílica de São Francisco; ninguém as consumiu; e logo o milagre aconteceu visto que com o passar do tempo as Hóstias não se estragaram, o que é um grande milagre. A partir de 1914 foram feitos exames químicos que comprovaram pão em perfeito estado de conservação.

8 - Milagre Eucarístico de Santarém – Portugal (1247)

Aconteceu no dia 16 de fevereiro de 1247, em Santarém, 65 km ao norte de Lisboa. O milagre se deu com uma dona de casa, Euvira, casada com Pero Moniz, a qual sofrendo com a infidelidade do marido, decidiu consultar uma bruxa judia que morava perto da igreja da Graça. Esta bruxa prometeu-lhe resolver o problema se como pagamento recebesse uma Hóstia Consagrada. Para obter a Hóstia, a mulher fingiu-se de doente e enganou o Padre da Igreja de S. Estevão, que lhe deu a Sagrada Comunhão num dia de semana. Assim que ela recebeu a Hóstia, sem o Padre notar, colocou-a nas dobras do seu véu. De imediato a Hóstia começou a sangrar. Assustada, a mulher correu para casa na Rua das Esteiras, perto da Igreja e escondeu o véu e a Hóstia numa arca de cedro onde guardava os linhos lavados. À noite o casal foi acordado com uma visão espetacular de Anjos em adoração à sagrada Hóstia sangrando. Varias investigações eclesiásticas foram feitas durante 750 anos. As realizadas em 1340 e 1612 provaram a sua autenticidade. Em 5 de abril de 1997, por decreto de D. Antonio Francisco Marques, Bispo de Santarém, a Igreja de S. Estevão, onde está a relíquia, foi elevada a Santuário Eucarístico do Santíssimo Sangue.

9 – Faverney, na França, em 1600

O Milagre Eucarístico que aconteceu em Faverney, na França consistiu numa notável demonstração sobrenatural de superação da lei da gravidade. Faverney está localizado a 20 quilômetros de Vesoul, distante 68,7 quilômetros de Besançon.Um dos noviços chamado Hudelot, notou que o Ostensório que se encontrava junto Santíssimo Sacramento sobre o Altar, elevou-se e ficou suspenso no ar e que as chamas se inclinavam e não tocavam nele. Os Frades Capuchinhos de Vesoul também apressaram-se para observar e testemunhar o fenômeno. Embora os monges com a ajuda do povo, conseguiram apagar o incêndio que queria consumir toda a Igreja, o Milagre não cessou, o Ostensório com JESUS Sacramentado continuou flutuando no espaço.

10 - Em Stich, Alemanha, 1970

Na região Bávara da Alemanha, junto à fronteira suíça, em 9 de junho de 1970, enquanto um padre visitante da Suíça estava celebrando uma Missa numa capela, uma série incomum de eventos aconteceu. Depois da Consagração, o celebrante notou que uma pequena mancha avermelhada começou a aparecer no corporal, no lugar onde o cálice tinha estado descansando. Desejando saber se o cálice tinha começado a vazar, o padre correu a mão dele debaixo do cálice, mas achou-o completamente seco. A esta altura, a mancha crescera, atingindo o tamanho de uma moeda de dez centavos. Depois de completar a Missa, o Padre inspecionou todo o altar, mas não conseguiu encontrar qualquer coisa que pudesse ser remotamente a fonte da mancha avermelhada. Ele trancou o corporal que apresentava a mancha num local seguro, até que pudesse discutir o assunto com o pároco.


Fonte: Prof. Felipe Aquino - www.cleofas.com.br